Autor(es): RAISA FERNANDA MENDES BOTELHO E SOUZA
Palavras-chave: Contrato intermitente. Sistema de cotas. Inclusão social.
Defendido/Publicado em: 2019-08-12
Orientador(a): Vinicius Pinheiro Marques
Curso: Direito
A pesquisa em epígrafe, por intermédio da metodologia exploratória e bibliográfica, apura minunciosamente a modalidade de contrato intermitente, instituída pela Lei nº. 13.467/2017, bem como a normatização relativa à introdução da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, especificamente no tocante às empresas privadas, consoante prevê o art. 93 da Lei nº. 8.213/1991. Ora, visto que o arcabouço normativo fora omisso quanto à aplicabilidade do regime intermitente para a contabilização do sistema de cotas obrigatórias reservadas às pessoas com deficiência, faz-se mister averiguar detalhadamente a compatibilidade entre referidos institutos, objetivando resguardar os mandamentos de igualdade e justiça social insculpidos na carta constitucional e, por conseguinte, propiciar a efetiva inclusão social.
A INCOMPATIBILIDADE DO CONTRATO INTERMITENTE COM O SISTEMA DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2019. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/632>. Acesso em: 22 nov. 2024