Autor(es): RAQUEL FERNANDES BRITO

Palavras-chave: Saúde. Judicialização. Medicamentos

Defendido/Publicado em: 2019-08-12

Orientador(a): Vinicius Pinheiro Marques

Curso: Direito


O presente estudo, através do método dedutivo, discute acerca da judicialização do direito à saúde ocasionada pela posição estatal em fornecer gratuitamente apenas os fármacos que se encontram na lista do SUS o que restringia as prerrogativas constitucionais conferidas ao direito à saúde. Nessa seara, mediante pesquisas documentais e bibliográficas, realizou-se um estudo de caso da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça mediante o julgamento do Recurso Especial nº  1.657.156 – RJ que viabilizou a concessão gratuita pelo Estado de medicamentos que não estejam incorporados na supracitada lista à luz da Constituição Federal, de modo que analisou-se os requisitos fixados que devem ser preenchidos para ter tal fornecimento e por fim sugeriu-se que o Estado arrecadasse capital destinado apenas para a efetivação do direito à saúde, a fim de propiciar sua universalidade e aplicabilidade imediata.


Como citar

BRITO, R. F. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: um estudo de caso no que tange à concessão de medicamentos não incorporados na lista do SUS à luz da Constituição Federal. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2019. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/633>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Aloísio Alencar Bolwerk
  • Sinvaldo Conceição Neves

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