Autor(es): HYSSYLA BIANKA DA SILVA BARBOZA

Palavras-chave: Educação domiciliar Homeschooling. (In)constitucionalidade da educação domiciliar.

Defendido/Publicado em: 2019-06-18

Orientador(a): Sinvaldo Conceição Neves

Curso: Direito


A coisa julgada é expressão de segurança jurídica. Segurança jurídica é O presente trabalho tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade do homeshooling (educação domiciliar ou ensino em casa) no Brasil. Esta prática de ensino que tem sido aplicado em vários países como um novo método de ensino, atualmente vem despertando interesse em muitas famílias brasileiras, tornando relevante um posicionamento jurídico a respeito deste assunto visto que não há regulamentação para esta opção educacional. Frente a inércia do Estado em regulamentar o ensino em casa e o número de famílias interessadas nesta prática, será discorrido sobre as possibilidades de ser legalizado o ensino em casa no Brasil Assim, o tema deste trabalho se preocupou em analisar a possibilidade de uma (in)constitucionalidade deste tema através de um levantamento bibliográfico, realizada por meio de materiais já produzidos, principalmente artigos científicos, doutrinas, legislação aplicada ao tema, monografias, teses de mestrado e doutorado, textos pesquisados na internet, bem como jurisprudências e análises de projetos de leis que visam a regulamentação da educação domiciliar. Concluiu-se que há constitucionalidade na prática do ensino domiciliar, visto que, a atual Constituição não possui uma vedação sobre o tema, mas há ali expresso direitos fundamentais que não devem ser ignorados pelos aplicadores da lei e ainda, devem ser interpretados junto com as demais normas infraconstitucionais.


Como citar

SILVA, Hyssyla Bianka Barboza A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR NO BRASIL. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2019. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/669>. Acesso em: 03 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Aloísio Alencar Bolwerk
  • Vinicius Pinheiro Marques

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