Autor(es): DAIANNY FELISMINA DO NASCIMENTO

Palavras-chave: Família, adoção tardia, políticas públicas, criança.

Defendido/Publicado em: 2019-08-19

Orientador(a): Thiago Perez Rodrigues da Silva

Curso: Direito


O instituto da adoção cria filiação legalizadaentre duas pessoas, ou seja, é um ato jurídico solene. Efetuada a adoção, o adotado passa aser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irrevogável. Atualmente no ordenamento jurídico filhos adotivos são equiparados aos consanguíneos, entretanto existem dificuldades quanto ao processo deadoção tardia,levandoas crianças ou adolescentes a ficarem durante todo seu desenvolvimento emabrigo, desta forma o Poder Público deve promover políticas públicas adequadas, principalmente voltadas à adoção tardia, buscando findar os preconceitos existentes por parte dos adotantes quanto a idade da criança adotada, desmistificando a imagem de que só um bebê recém-nascido é passível de ser adotado com sucesso.


Como citar

NASCIMENTO, D. F. . A OBRIGAÇÃO DO ESTADO NA PROMOÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INCENTIVAR A ADOÇÃO TARDIA. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2019. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/678>. Acesso em: 19 abr. 2024

Banca (avaliadores)

  • ANTONIO CESAR MELLO
  • Marcelo Amaral da Silva

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