Autor(es): MARIA LUCIA DA SILVA AMORIM

Palavras-chave: Súmula n. 363 do TST, Contratação temporária

Defendido/Publicado em: 2015-05-27

Orientador(a): Larisse Rodrigues Prado Schuller

Curso: Direito


O presente trabalho buscou analisar a súmula n. 363 do Tribunal Superior do Trabalho. A referida súmula foi editada pela primeira vez no ano de 2000 pelo TST, reeditada em 2002 e sua versão atual data de 2003. A súmula visa obstar a utilização dos contratos de trabalho por prazo determinado, previstos na Constituição, como instrumento para desrespeitar o princípio constitucional do concurso público. Declara-se a nulidade de tais contratos de trabalho temporários quando estes estiverem à margem do que preconiza a Constituição. Levou- se em consideração levantamento doutrinário a respeito da temática e estudo jurisprudencial recente do Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Constatou-se, no sistema legislativo pátrio, a existência de lacunas na lei, tanto no âmbito constitucional como infraconstitucional, que tratem expressamente sobre a questão.


Como citar

AMORIM, M. L. S. ANÁLISE DA SÚMULA N. 363 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E SUAS REPERCUSSÕES NA PERPETUAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2015. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/80>. Acesso em: 04 jul. 2024

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