Autor(es): JACQUELINE HUNGRIA NOVAES DE SIQUEIRA

Palavras-chave: Crimes contra a ordem tributária, Parâmetro de valores, Princípio da Insignificância.

Defendido/Publicado em: 2015-05-12

Orientador(a): Thiago Perez Rodrigues da Silva

Curso: Direito


Aborda a discussão acerca do parâmetro a ser adotado para a aplicação do princípio da
insignificância nos crimes contra a ordem tributária. Apresenta o conceito de crime, seus
elementos e a respeito do princípio da insignificância, sua origem, conceito e os requisitos
adotados para a sua aplicabilidade. Em seguida, expõe algumas questões sobre os tributos,
bem como os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 e no Código Penal.
Anota que nesses crimes ficou consolidado o entendimento que seria adotado o vetor previsto
no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que é o mesmo parâmetro a ser observado pelo Procurador
da Fazenda Nacional ao propor a execução fiscal, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais). No
entanto, com a publicação da Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda que majorou esse valor
para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observa-se que há uma grande divergência nos nossos
tribunais superiores e doutrina quanto ao valor a ser adotado. Assim, são expostos os
argumentos doutrinários e jurisprudenciais favoráveis ou não à alteração do antigo vetor. Por
fim, são apresentados alguns posicionamentos acerca da necessidade de se adotar um outro
parâmetro diverso dos previstos na portaria e na lei supracitadas, para aplicação do princípio
da insignificância.


Como citar

SIQUEIRA, J. H. N. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Palmas -TO 2015. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2015. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/84>. Acesso em: 17 maio. 2024

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