A presente pesquisa buscou analisar a controvérsia existente entre as teses contrapostas entre os Tribunais Inferiores e o STF, em que analisava a prescritibilidade e a imprescritibilidade do art. 37, §5º da Constituição Federal de 1988 quanto a ação de ressarcimento, que é uma exceção a regra dos prazos prescricionais discriminados no supra dispositivo, tal discursão se incorreu após decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ter aplicado a prescritibilidade e posteriormente ser julgado pela Corte Máxima que reconheceu pela imprescritibilidade nas ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.