O RECONHECIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PELA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

FERNANDES, G. H. G.; CUNHA, A. V. ; NEVES, S. C.
Resumo

A presente pesquisa buscou analisar a controvérsia existente entre as teses contrapostas entre os Tribunais Inferiores e o STF, em que analisava a prescritibilidade e a imprescritibilidade do art. 37, §5º da Constituição Federal de 1988 quanto a ação de ressarcimento, que é uma exceção a regra dos prazos prescricionais discriminados no supra dispositivo, tal discursão se incorreu após decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ter aplicado a prescritibilidade e posteriormente ser julgado pela Corte Máxima que reconheceu pela imprescritibilidade nas ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.

XIX JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
23 de Outubro de 2019
537-540
Palmas-TO