(BIO) ÉTICA DA PRECAUÇÃO NA SOCIEDADE DE RISCO

O PROTAGONISMO DOS PRINCÍPIOS DA BENEFICÊNCIA E DA NÃO-MALEFICÊNCIA

  • Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira Centro Universitário Luterano de Palmas
  • Márcia Dieguez Leuzinger Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
Palavras-chave: Princípios bioéticos, Estado de Direito Ambiental, Sociedade de risco, Precaução, Equidade intergeracional, Meio ambiente equilibrado

Resumo

Este artigo trata de questões referentes à segurança conferida pelos princípios bioéticos ao princípio ambiental da precaução, com o intuito de fortalecimento do Estado de Direito Ambiental ante as incertezas científicas advindas da sociedade de risco. Importantes fontes de direito vieram a corroborar, como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos; Constituição Federal; Legislação Infraconstitucional; Julgados; e Doutrina, indicando caminho a ser percorrido para assegurar não somente às presentes, mas também às futuras gerações, a plena implantação do princípio da equidade intergeracional. É de suma importância o estreitamento de laços com a bioética, mais especificamente com o que preceituam os princípios da beneficência e não maleficência, com vistas à implantação do que se entende por meio ambiente equilibrado.

Biografia do Autor

Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira, Centro Universitário Luterano de Palmas

Professor Doutor do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Palmas, e da Universidade Federal do Tocantins – UFT, vinculado ao Colegiado do Curso de Direito e ao Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH), da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Advogado.

Márcia Dieguez Leuzinger, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Professora Doutora da graduação e do Programa de Doutorado e Mestrado do Centro Universitário de Brasília - CEUB. É professora adjunta da faculdade de Direito da University of New England, Austrália. Procuradora do Estado do Paraná em Brasília.

Publicado
2023-11-10