BELEZA E JUSTIÇA

COMO A APARÊNCIA DOS RÉUS AFETA JULGAMENTOS POR CRIMES DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE

Palavras-chave: Beleza, Culpa, Homicídio, Justiça Criminal, Psicologia Criminal

Resumo

O objetivo do estudo é verificar a influência da beleza dos réus nas condenações criminais e dosimetria da pena em casos de homicídio na condução de veículo automotor. 346 estudantes universitários foram randomizados para julgar um caso simulado de atropelamento com morte na condução de veículo automotor em que a condutora era mulher – “bonita” versus “feia” – ou homem – “bonito” versus “feio”. A “ré bonita” foi condenada por homicídio doloso por 58,3% dos participantes, enquanto a “ré feia” foi condenada por 44,7% (p = 0,039). Não houve diferença entre os grupos quanto ao número de anos de pena sugerida (9,8 anos versus 10,6 anos; p > 0,05). A “ré bonita” teve o crime de homicídio doloso desclassificado para homicídio culposo na condução de veículo automotor por 31,9% dos participantes, em comparação com 49,4% para a “ré feia” (p = 0,039). A pena média foi de, respectivamente, 6,4 anos e 5,6 anos (p = 0,022). Não houve diferença entre a porcentagem de participantes que concluíram pela absolvição da ré. Também não houve diferença estatisticamente significante entre a proporção de participantes que condenou, desclassificou ou absolveu o réu do sexo masculino, seja bonito ou feio (p > 0,05 para todas as análises). Em casos de homicídio na condução de veículos automotores, as taxas de condenação por dolo eventual são maiores para acusadas “bonitas” do sexo feminino, e as taxas de desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo são maiores para acusadas consideradas “feias”, com penas de reclusão maiores para as mulheres mais atraentes.

Biografia do Autor

Karen Richter Romero, Universidade Tuiuti do Paraná

Graduada em Psicologia na Universidade Tuiuti do Paraná; Psicóloga jurídica no Ministério Público do Estado do Paraná; Fellow na área de Psiquiatria Infantil pela Johns Hopkins University; Especialista em Psicologia Hospitalar; Especialista em Psicologia Jurídica; Especialista em Psicanálise Clínica; e Mestranda em Psicologia Forense pela Universidade Tuiuti do Paraná.

Tiago Gagliano Pinto Alberto, Universidade Tuiuti do Paraná

Professor do Mestrado em Psicologia Forense da Universidade Tuiuti do Paraná; Mestre em Direito pela PUC/PR; Doutor em Direito pela UFPR; Pós-doutor em Filosofia na PUC/PR; Pós-doutor em Psicologia Cognitiva na PUC/RS; Pós-doutor em Direito pela Universidad de León/Espanha; e Pós-doutor em Direito pela PUC/PR.

Frederico Ramalho Romero, Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz

Graduado em Medicina na UFPR e em Direito na FAG; Research Fellow pela Johns Hopkins University; Mestre e Doutor em Medicina pela UFPR; Pós-doutor em Medicina pela UFPR; e Doutor em Filosofia pela UNIOESTE.

Publicado
2024-06-28