O MERCADO DE CARBONO NO CONTEXTO DO ACORDO DE PARIS

DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A REGULAÇÃO DO SETOR NO BRASIL

Palavras-chave: Mudança climática, Mercado de carbono, Acordo de Paris, Regulação

Resumo

O planeta carece de medidas urgentes e eficazes em relação ao problema da mudança climática. Muitos países e setores têm se mobilizado mundo afora para cumprir com metas previamente estabelecidas em tratados e acordos internacionais. Mais recentemente, o Acordo de Paris trouxe mecanismos mais objetivos e abrangentes em relação ao seu antecessor sobre a mesma matéria, o Protocolo de Quioto. Um desses mecanismos de mitigação do problema climático é a redução das emissões de carbono, tanto por parte de organizações quanto por parte de países. A partir da perspectiva regulatória do Tratado de Paris é que o presente estudo é realizado, com vias a analisar o potencial de viabilidade e a regulação do setor no Brasil. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com auxílio a livros, revistas e sites relacionados à matéria.

Biografia do Autor

Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

Pós-Doutor em Ciências Criminais pelo Instituto de Criminologia e Direito Penal da Universidade de Sorbonne (França). Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado 3 de Direito Penal da Universidade Federal do Tocantins. Professor Adjunto 3 de Direito Penal da Universidade Estadual do Tocantins. Coordenador do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Coordenador do Programa de Doutorado Interinstitucional em Direito da PUC-RIO/ESMAT. Coordenador e Professor da Especialização em Ciências Criminais da UFT. Especialista em Metodologia do Ensino Superior (Famettig/BA).

Paulo Beli Moura Stakoviak Júnior, Universidade Estadual do Tocantins

Aluno do programa de Doutorado do IDP/DF. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP/DF. MBA em Gestão do Agronegócio pela FGV. Professor e coordenador do Curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Advogado. Procurador do Banco da Amazônia.

Publicado
2024-06-28