PROMOVENDO A CONCILIAÇÃO E FORTALECENDO A DEMOCRACIA

A ARTE COMO FERRAMENTA DE DIREITOS HUMANOS

  • Jéssica Painkow Rosa Cavalcante Universidade Estadual do Tocantins
  • Nathalia Canhedo Universidade Estadual do Tocantins
  • Pedro Henrique Andrade Universidade Estadual do Tocantins
Palavras-chave: Conciliação, Meio adequado de solução de conflito, Juizado Especial Cível, Música clássica, Democracia

Resumo

A conciliação, um método de resolução de conflitos em que as partes buscam resolver problemas com a ajuda de um conciliador, foi estabelecida como política nacional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 por meio da Resolução nº 125. No Juizado da Comarca de Paraíso do Tocantins, as partes que ingressam com uma demanda judicial estão sujeitas a audiências de conciliação conduzidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) com a presença de um conciliador. Este estudo investigou o impacto da música clássica “Nocturne Op 9 No 2” de Chopin durante essas audiências cíveis para determinar se sua utilização afetava positivamente as taxas de conciliação. Os resultados revelaram que em 19,51% das vezes em que a música foi usada, acordos foram formalizados, demonstrando sua eficácia como um método de baixo custo. Além disso, a pesquisa bibliográfica indicou os benefícios da música clássica para a saúde mental e física, embora sua eficácia nas audiências de conciliação ainda precise de mais investigação.

Biografia do Autor

Jéssica Painkow Rosa Cavalcante, Universidade Estadual do Tocantins

Doutora em Direito Público na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Especialista em Direito Agrário e Agronegócio (FACAB) e em Direito Civil e Processo Civil (UCAM). Professora na Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Advogada OAB-TO. E-mail: jessicapainkow@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4024280261959707. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6325-5735.

Nathalia Canhedo, Universidade Estadual do Tocantins

Mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins em parceria com a Escola da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Doutoranda pela UniCeub em parceria com a ESMAT. Assessora jurídico-administrativo da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins. Professora da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Advogada OAB-TO. E-mail: nathicanhedo@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7424081017519216. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5830-374X.

Pedro Henrique Andrade, Universidade Estadual do Tocantins

Graduando em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Atualmente é aluno no Curso Superior de Tecnologia em Cibersegurança (CST). E-mail: pedroandradepso@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8360827032008874. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-5644-4654.

Publicado
2025-03-12