PANDEMIA, ENCARCERAMENTO E A CRISE DO DIREITO À SAÚDE
UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL NO CONTEXTO GOIANO
Resumo
A presente investigação analisa se houve resguardo ao direito social à saúde da população carcerária durante a gestão da crise sanitária do novo coronavírus no estado brasileiro de Goiás. Para satisfazer o escopo da pesquisa, revisam-se desde os problemas estruturais na prestação das garantias fundamentais em saúde para os apenados no país até o processo de estabelecimento da crise sanitária do covid-19 nas unidades penitenciárias goianas. O texto é qualitativo e se vale dos procedimentos de revisão bibliográfica e documental, esses últimos têm como fonte prioritária as normativas públicas expedidas pelo Governo do Estado de Goiás e Diretoria-Geral do Sistema Penitenciário no período de março de 2020 a março de 2021. As evidências encontradas demonstram que o direito social à saúde dos presos, no recorte temporal e espacial escolhido, não foi garantido pelo Poder Público estadual. Tal constatação provoca prejuízo para a realização dos Direitos humanos e ultrapassa a esfera do ius puniendi, sendo um abuso da capacidade punitiva estatal, configurando um flagrante estado de coisas inconstitucional que deve ser corrigido no curso da crise da pandemia e depois que a urgência sanitária cesse.
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