PANDEMIA, ENCARCERAMENTO E A CRISE DO DIREITO À SAÚDE

UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL NO CONTEXTO GOIANO

Palavras-chave: Direito à saúde do preso, Goiás, Pandemia, Constitucional

Resumo

A presente investigação analisa se houve resguardo ao direito social à saúde da população carcerária durante a gestão da crise sanitária do novo coronavírus no estado brasileiro de Goiás. Para satisfazer o escopo da pesquisa, revisam-se desde os problemas estruturais na prestação das garantias fundamentais em saúde para os apenados no país até o processo de estabelecimento da crise sanitária do covid-19 nas unidades penitenciárias goianas. O texto é qualitativo e se vale dos procedimentos de revisão bibliográfica e documental, esses últimos têm como fonte prioritária as normativas públicas expedidas pelo Governo do Estado de Goiás e Diretoria-Geral do Sistema Penitenciário no período de março de 2020 a março de 2021. As evidências encontradas demonstram que o direito social à saúde dos presos, no recorte temporal e espacial escolhido, não foi garantido pelo Poder Público estadual. Tal constatação provoca prejuízo para a realização dos Direitos humanos e ultrapassa a esfera do ius puniendi, sendo um abuso da capacidade punitiva estatal, configurando um flagrante estado de coisas inconstitucional que deve ser corrigido no curso da crise da pandemia e depois que a urgência sanitária cesse.

Biografia do Autor

Rafael Soares Duarte de Moura, Universidade Estadual de Montes Claros

Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás. Doutor em Direito pela Universidade de Brasília - UnB, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, onde também se graduou. Membro do corpo permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Policiais e Tecnologias Inovadoras (PPGCPTI) da Unimontes em parceria com a APM-MG, membro colaborador do Programa de Pós-Graduação em História da Unimontes (PPGH-Unimontes). Foi Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa (2019 a 2022) e é professor efetivo da Universidade Estadual de Montes Claros , foi Coordenador (2014/2019) e professor (2014/2022) do Curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho - Grupo Afya.

Rafael Gonçalves da Silva, Universidade Federal de Goiás

Graduado em Direito pela Universidade Evangélica do Estado de Goiás. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás. Especialista Direito Processual Civil. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Goiás. Analista Judiciário do TJGO e assistente da 1 Vara Cível e Criminal da Comarca de Uruaçu/GO. Docente de Ensino Superior do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Goiás.

Heitor de Carvalho Pagliaro, Universidade Federal de Goiás

professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), atuando no bacharelado em Direito e também no mestrado e doutorado em Direitos Humanos (onde é o atual coordenador). Doutor em Direito (UnB), mestre em Filosofia (UFG) e bacharel em Direito (UFG). Advogado no Brasil (OAB/GO 32.571) e em Portugal (OA 67768L). Membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos - Goiás (2021-2023). Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO (2022-2025). Pesquisador na área de filosofia política e jurídica. Línguas: português, italiano e inglês.

 

Publicado
2025-03-13