O PARADIGMA DA JURISDIÇÃO PATERNALISTA PODE SER ROMPIDO PELA COOPERAÇÃO PROCESSUAL?

Palavras-chave: Acesso à Justiça, Cooperação processual, Jurisdição paternalista

Resumo

Por paternalismo jurídico, nesta pesquisa, compreende-se um Judiciário que “dialoga pelos seus filhos”, ou seja, o juiz diz quem tem mais direito ou maior razão, enquanto desobriga que dialoguem e conjuntamente busquem o consenso. Tanto que, hodiernamente, o Judiciário apresenta índices altíssimos de litigiosidade, tendo inclusive, no ano de 2022, alcançado índices históricos quanto ao aumento de processos em andamento. No artigo pretende-se responder o seguinte problema de pesquisa: Em que medida a cooperação processual trazida pelo Código de Processo Civil está rompendo com o paradigma paternalista jurisdicional? Para responder a problemática proposta será utilizado como método de abordagem o dedutivo, partindo de uma análise geral, estudando o paternalismo judicial e a cooperação processual para ao final chegar a uma específica, que consiste na possibilidade de verificar em que medida o princípio da cooperação processual está causando mudanças na cultura jurisdicional, todavia, que para se romper com o paradigma arraigado na sociedade, será preciso tempo e conscientização de todos os operadores do Direito.

Biografia do Autor

Maini Dornelles, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutoranda e Mestra em Direitos pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), com bolsa Prosuc-Capes, modalidade II. Especialista em Direito Civil, Direitos Humanos e Direito Constitucional pela Faculdade Dom Alberto (2019). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2017/2). Integrante do grupo de Pesquisa Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos, vinculado ao CNPq, liderado pela Professora Pós-Dr Fabiana Marion Spengler. Professora do Departamento de Ciências Jurídicas - UNISC. Advogada, OAB/RS 112.231. Juíza Leiga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atuando na Comarca de Sobradinho. Endereço eletrônico: maini_md@hotmail.com.

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998). É doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007) com bolsa CAPES e pós-doutora pela Universidade degli Studi di Roma Tre (2011) com bolsa do CNPq. Bolsista de Produtividade em Pesquisa (Pq2) do CNPq no período entre 2018 e 2024. Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul lecionando na graduação as disciplinas de Direito Civil - Família e Sucessões e de Meios Consensuais de Solução de Conflitos e na pós graduação junto ao Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito as disciplinas de "Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos" e "Políticas Públicas para uma nova jurisdição". Publicou diversos livros e artigos científicos. Desenvolveu atividades de consultora junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -, no âmbito do projeto BRA/05/036 executado pela Secretaria de Reforma do Judiciário ligada ao Ministério da Justiça. É líder do grupo de pesquisa "Políticas Públicas no Tratamento dos conflitos" certificado pelo CNPQ. Participante da Rede CUEMYC (Conferência Universitária Internacional para o Estudo da Mediação e do Conflito), site (https://cuemyc.org/quienes-somos/). É integrante do grupo de pesquisa internacional "Dimensions of Human Rights" (http://www.ijp.upt.pt/page.php?p=298), mantido pelo Instituto Jurídico Portucalense (IJP). É integrante da Comissão de mediação e Práticas Restaurativas da OAB de Santa Cruz do Sul. Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Capes de Teses 2008. Recebeu o primeiro lugar no Prêmio SINEPE/RS 2010 na categoria Responsabilidade Social pelo projeto de extensão em Mediação (UNISC). Foi vencedora no X Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ, na Categoria Ensino Superior, também com o projeto de Extensão em Mediação (UNISC). É mediadora.

Publicado
2025-04-16