O TERCEIRO SETOR: SISTEMATIZAÇÃO NORMATIVA A PARTIR DA SOCIEDADE CIVIL

  • Bruno Valverde Chahaira
Palavras-chave: Terceiro Setor. ONGs.OSCIP. Sociedade civil. Direito público

Resumo

A partir da década de 90 do século XX mais se ampliou o espaço da sociedade civil, crescendo o número de entidades associações que passaram a ser conhecidas sob o nome de Organizações Não Governamentais (ONGs) ou sob a denominação de Terceiro Setor. Em virtude do florescimento em alto grau e das atuações dessas entidades, o Estado pluralista, Estado de associações, Estado de organizações, com reflexos do convívio entre o Estado e as entidades do terceiro setor incidindo sobre a tradicional dicotomia público e privado, para se cogitar não mais uma separação rígida, mas a busca de critérios de coexistência. Destacando-se da mesma forma, os vínculos com o Estado as entidades do terceiro setor atuam de formas diversas, por exemplo: exercem pressões na busca de realização dos interesses que defendem, têm assento em órgãos públicos deliberativos ou consultivos, participam de audiências e consultas públicas, organizam manifestações públicas, bem como o destaque da atuação das empresas além da atividade das indústrias e do comércio de produtos e serviços, vem crescendo e chamando a atenção de todos. Sob o nome de responsabilidade social empresas patrocinam, por exemplo, atividades culturais, esportivas, sociais, educacionais, muitas vezes em colaboração com o poder público. Eis mais um aspecto da aproximação entre público e privado.

Publicado
2019-10-30