Autor(es): EURANY EDUARDA SOARES FERREIRA
Palavras-chave: Aborto. Microcefalia. Mulher Grávida. Nascituro. Vida.
Defendido/Publicado em: 2020-06-22
Orientador(a): Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira
Curso: Direito
Diante dos casos de microcefalia diagnosticados em recém-nascidos que foram infectados pelo Zika Vírus, a comunidade jurídica suscitou novas indagações sobre a descriminalização do aborto e, sob tal situação surgiu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5581 que requisita a legalização
do aborto em casos de fetos com microcefalia, com a reclamação de que a conduta não seja tipificada no crime de aborto previsto nos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, ou que seja enquadrada nas causas de exclusão de ilicitude. Com isso, é inquestionável a colisão de direitos, ao se tratar do tema, pois enquanto de um lado o feto possui o direito de viver por outro lado a mulher possui sua autonomia reprodutiva, ambos direitos são assegurados constitucionalmente. A polêmica que envolve a não legalização
ou não de aborto em fetos com microcefalia, configura restrição de diretos fundamentais, pois enquanto o nascituro possui seus direitos totalmente retirados, a mulher grávida é restringido alguns destes. Conclui-se que a falta da inobservância do princípio da igualdade é consistente, pois conforme preceitua a Constituição todos são iguais perante a lei e, portanto, deve a lei ser geral e tratar todos da mesma forma não tendo motivos para admitir o abortamento em fetos com microcefalia por razão desta condição.
ABORTO EM CASOS DE MICROCEFALIA NO BRASIL. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2106>. Acesso em: 22 nov. 2024