Autor(es): MARCO XAVIER JUNIOR
Palavras-chave: Execução Provisória da Pena. Habeas Corpus. Princípio da Presunção de Inocência. Supremo Tribunal Federal. Trânsito em Julgado.
Defendido/Publicado em: 2020-06-22
Orientador(a): Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira
Curso: Direito
O trabalho foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica com enfoque no inciso LVII, do artigo 5º da Constituição da República Federativa de 1988 que aborda o princípio da presunção de inocência. Com base nisso, analisou-se os julgamentos dos Habeas Corpus proferidos pelo Supremo Tribunal Federal acerca do assunto em foco, os posicionamentos dos Ministros foram os mais variados possíveis, impactando
consideravelmente na jurisprudência da Corte Suprema no decorrer dos anos. O entendimento recente é que a execução provisória da pena, apenas será possível após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, posicionamento este que causou revolta na maioria dos juristas, por premissas intrínsecas a prisão do Ex-Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. Por fim, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal se adapta as mudanças da sociedade, adequando a legislação nos fatores sociais de cada época.
Marco Xavier Júnior “A (in) constitucionalidade da prisão em 2a instância à luz do princípio da presunção da inocência”. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2110>. Acesso em: 22 nov. 2024