Autor(es): DANIELY RAIANY COSTA SOUSA

Palavras-chave: Consumidor. Princípios. Propaganda. Projeto de Lei. Publicidade.

Defendido/Publicado em: 2020-12-14

Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares

Curso: Direito


Através de pesquisa de cunho bibliográfico e método dedutivo, o presente trabalho tem como
objetivo analisar o Projeto de Lei nº 518/2019, apresentado pelo Deputado Federal Lincoln
Portela, que visa o aumento de pena para quem pratica publicidade ou propaganda enganosa
ou abusiva. Buscou-se então, compreender qual a necessidade do aumento de pena para o
crime referido no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, que atualmente prevê pena
de detenção de 3(três) meses a 2(dois) anos. O aumento é de 2(dois) anos a 6(seis) anos,
aumento este considerado um tanto quanto expressivo se comparado aos demais crimes
existentes em nosso ordenamento jurídico que possuem penas semelhantes ou menores,
porém apresentando ofensividade e lesividade mais elevada. Diante disso, verificou-se que,
podem ser desenvolvido pelo Estado métodos preventivos, orientando os fornecedores quanto
a atos enganosos ou abusivos.


Como citar

PUBLICIDADE E PROPAGANDA ENGANOSA OU ABUSIVA: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 518/2019 E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E LESIVIDADE PENAL. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2447>. Acesso em: 06 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Fabiana Luiza Silva Tavares (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

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