Autor(es): MATUZALEM DE SAO JOSE SILVA
Palavras-chave: Direito Penal, Seletividade, Sistema penitenciário
Defendido/Publicado em: 2021-12-10
Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares
Curso: Direito
No estudo, feito por intermédio de revisão bibliográfica, se verificou que o Direito Penal deverá ser chamado a agir apenas quando os meios menos gravosos não sejam suficientes o bastante para evitar a lesão ou dirimir o conflito e, nesse sentido, o presente estudo não olvidará a imprescindibilidade dos princípios constitucionais penais como sustentáculos materiais da previsão de bens jurídicos que serão tutelados pelas normas de Direito Penal. A tutela destes bens está fortemente atrelada aos princípios constitucionais, haja vista que, a partir do momento que o Estado intervém na esfera da liberdade do indivíduo, não podedescuidar-se das garantias limitadoras desta intervenção. Em sede de conclusão, ressalta-seque o direito deve aplicar as garantias constitucionais às normas penais, tanto àlegislaçãocomo também na articulação de critérios mais objetivos nas decisões judiciais no intuito depromover o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo e a segurança jurídica, o queevidencia a problematização da situação posta, em que o princípio da igualdade, que é objetocentral na ideologia tradicional do Direito Penal é desmistificado, no qual, os crimes sãoatribuídos apenas a determinados sujeitos estigmatizados.
Matuzalem de São José Silva A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO: UM REFLEXO DO ENTIQUETAMENTO SOCIAL. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2553>. Acesso em: 13 nov. 2024