Autor(es): DANIELY RAIANY COSTA SOUSA
Palavras-chave: Consumidor. Princípios. Propaganda. Projeto de Lei. Publicidade.
Defendido/Publicado em: 2020-12-14
Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares
Curso: Direito
Através de pesquisa de cunho bibliográfico e método dedutivo, o presente trabalho tem como objetivo analisar o Projeto de Lei nº 518/2019, apresentado pelo Deputado Federal Lincoln Portela, que visa o aumento de pena para quem pratica publicidade ou propaganda enganosa ou abusiva. Buscou-se então, compreender qual a necessidade do aumento de pena para o crime referido no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, que atualmente prevê pena de detenção de 3(três) meses a 2(dois) anos. O aumento é de 2(dois) anos a 6(seis) anos, aumento este considerado um tanto quanto expressivo se comparado aos demais crimes existentes em nosso ordenamento jurídico que possuem penas semelhantes ou menores, porém apresentando ofensividade e lesividade mais elevada. Diante disso, verificou-se que, podem ser desenvolvido pelo Estado métodos preventivos, orientando os fornecedores quanto a atos enganosos ou abusivos.
PUBLICIDADE E PROPAGANDA ENGANOSA OU ABUSIVA: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 518/2019 E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E LESIVIDADE PENAL. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2621>. Acesso em: 24 dez. 2024