Autor(es): ROBSON FERREIRA DE SOUZA

Palavras-chave: Emenda Constitucional. Lei Complementar. Municípios.

Defendido/Publicado em: 2020-12-07

Orientador(a): Sinvaldo Conceição Neves

Curso: Direito


O presente trabalho elucida o processo de criação do Município de Luís Eduardo Magalhães frente à Emenda Constitucional nº 15/96 e a sua convalidação por meio da Emenda Constitucional nº 57/2008. Analisa a inconstitucionalidade da Lei nº 7.619/2000 que criou o município de Luís Eduardo Magalhães sem a vigência da lei complementar de que trata o §4º, do art. 18 da CRFB/88. Aborda a temática da criação de municípios que nasceram com vícios formais após a promulgação da Emenda Constitucional nº 15/96 e seu processo de convalidação pela Emenda Constitucional nº 57/2008. Posteriormente, foi abordada as diversas tentativas de regulamentação do texto constitucional e a impossibilidade de criação de novos municípios ante a inexistência de lei complementar regulamentadora do texto da Carta Magna, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/96.


Como citar

ROBSON FERREIRA DE SOUZA O PROCESSO DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – BA FRENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15/96 E SUA CONVALIDAÇÃO POR MEIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57/2008. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2628>. Acesso em: 04 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Sinvaldo Conceição Neves (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Fabiana Luiza Silva Tavares

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