Autor(es): RENNAN RICARDO SOUZA GARCIA

Palavras-chave: Acordo de não persecução penal. Política Criminal. Justiça Penal Negocial.

Defendido/Publicado em: 2020-12-08

Orientador(a): Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai

Curso: Direito


O presente trabalho apresentou um estudo a respeito do acordo de não persecução penal como
uma nova alternativa à política criminal brasileira. Foi descrito suas características, requisitos
e efeitos. Que influências e de que modo atuará no processo penal prático. Se condiz com as
normas e princípios constitucionais, se possui caráter consensual. Com o objetivo de
demonstrar que políticas criminais serão adotadas, ao mesmo tempo que contextualiza a justiça
restaurativa no âmbito penal. No intuito de melhor compreender o novel instituto primeiramente
foi feito um levantamento bibliográfico e documental de caráter exploratório, por segundo,
levantamento quantitativo. Ao final, conclui-se a constitucionalidade do acordo de não
persecução penal, por estar de acordo com as normas constitucionais brasileiras, por contribuir
para a garantia dos direitos fundamentais inerentes a dignidade da pessoa humana, sendo uma
alternativa importante e válida para a política criminal nacional.


Como citar

GARCIA, R. R. S. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: NOVOS PARADIGMAS À POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2637>. Acesso em: 03 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai (Presidente)
  • Fabiana Luiza Silva Tavares
  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

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