Autor(es): HELLEN PATRICIA ARCANJO VALADARES

Palavras-chave: Administração Pública, mprobidade Administrativa, Controle Interno, Processo Disciplinar

Defendido/Publicado em: 2021-07-23

Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares

Curso: Direito


A sociedade brasileira possui dificuldade em fiscalizar os órgãos públicos pela complexidade quanto ao funcionamento da gestão orçamentária, pois a população em geral acaba por não compreender qual a função do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Poder Executivo, gestor público, secretário e assessores. Deve-se buscar compreender os princípios básicos da administração pública, aprofundando conforme a necessidade de avaliação quanto aos processos de improbidade administrativa. Posteriormente existe a necessidade de analisar o PAD – Processo Administrativo Disciplinar com o intuito principal de corrigir possíveis transgressões de agente público, como também devem ser diferenciados o funcionário concursado e o comissionado para que se tenha a correta compreensão das possibilidades de correção para cada um. Busca-se as principais transgressões dos administradores e gestores públicos, como também onde se encontram os focos de corrupção pelo país, buscando combater de forma preventiva a realização de defasagem do dinheiro público através da realização de processo de controle interno.


Como citar

O CONTROLE INTERNO COMO MEIO DE PREVENÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO ESTADUAL. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2685>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai (Presidente)
  • Fabiana Luiza Silva Tavares (Presidente)

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