Autor(es): KALINE DE ANDRADE DA SILVA

Palavras-chave: Constituição Federal, Contrato Por Prazo Determinado, Estabilidade Provisória da Gestante, Súmula 244 do TST.

Defendido/Publicado em: 2021-12-23

Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares

Curso: Direito


A presente pesquisa objetiva identificar se a estabilidade provisória da gestante consubstanciada no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Súmula 244 do TST e os contratos por prazo determinado são institutos (in) compatíveis, tendo em vista que a estabilidade visa proteger a empregada gestante de tratamentos discriminatórios, assegurando o direito de não ser dispensada arbitrariamente, e o contrato por prazo determinado visa suprir necessidades transitórias. Para tanto, utilizou-se como base metodológica a pesquisa bibliográfica através de doutrina, jurisprudências e legislações pertinentes ao tema. Diante disso, constatou-se que quando se trata de garantir a estabilidade provisória à gestante, os tribunais vêm alterando o seu entendimento, para que seja afastada a estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT, na hipótese de admissão por meio do contrato por prazo determinado, por entender que ambos os institutos são incompatíveis.


Como citar

SILVA, K. A. A (IN) COMPATIBILIDADE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE NO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2709>. Acesso em: 24 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Fabiana Luiza Silva Tavares (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

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