A APROXIMAÇÃO CRÍTICA DO MODELO JURISDICIONAL BRASILEIRO À NATUREZA CONSTITUTIVA DA JURISDIÇÃO
UMA ANÁLISE DO INSTITUTO DA MODULAÇÃO NA ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FIRME OU PRECEDENTES VINCULANTES
Resumo
Por muito tempo, defendeu-se a ideia de que a natureza da jurisdição no Brasil é meramente declaratória, em razão do sistema que serviu-lhe como base: o civil law. Acreditava-se que a produção desenfreada de dispositivos estaria associada à noção de previsibilidade e, portanto, segurança jurídica. Ao juiz, caberia apenas declarar aquilo que já estava escrito ou predeterminado nos Códigos. Marcadamente em virtude do constitucionalismo, o civil law passou por inúmeras transformações, momento em que o juiz recebeu poderes similares ao do seu colega do common law, dotado da autoridade de controlar a lei a partir da Constituição. Originou-se, então, no Brasil, a ideia de criação judicial do direito, nascendo a visão da natureza constitutiva da jurisdição, típica do modelo inglês. Nesse cenário, surge uma figura jurídica criada a partir da ousadia do legislador processual civil de 2015: a modulação na alteração de jurisprudência pacificada ou posição adotada em precedentes vinculantes, disposta no art. 927, § 3º. Desse modo, o presente artigo buscou, a partir do método histórico-crítico, investigar de que modo o sistema jurisdicional brasileiro, hoje, guarda aproximação crítica com a natureza constitutiva da jurisdição, sobretudo considerando-se o instituto da modulação e os chamados “poros” do direito; abordou, ainda, quais os critérios utilizados pela doutrina para saber quando modular e tratou da situação peculiar dos processos estruturantes. Foram utilizados, como instrumentos de coleta de dados, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.