Autor(es): LARISSA BORGES CARVALHO

Palavras-chave: Casamento Infantil. Idade Núbil. Lei nº 13.811/2019. União Estável.

Defendido/Publicado em: 2020-06-08

Orientador(a): Carlos Victor Almeida Cardoso Junior

Curso: Direito



O trabalho tem como enfoque a análise da Lei nº 13.811/2019 no tocante a sua aplicabilidade aos maiores de 14 e menores de 16 anos que constituem união estável visto, que a referida apenas proibiu expressamente o casamento daqueles que não alcançaram a idade núbil. Para sua construção fora utilizado o método qualitativo monográfico, além do uso da pesquisa bibliográfica para um melhor embasamento teórico e compreensão do que é o casamento infantil tanto no Brasil quanto para a comunidade internacional, e quais as consequências deste ao grupo em estudo. Utilizando da nova redação do artigo 1.520 do Código Civil fez-se um paralelo com a união estável investigando quais os efeitos que poderá ter a nova lei sobre os menores que a constituírem e se, frente a essa possibilidade de entidade familiar, a nova lei alcançará seu objetivo.


Como citar

CARVALHO, L. B. LEI N º 13.811/2019: UMA ANÁLISE DE SUA APLICABILIDADE FRENTE A POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DOS MAIORES DE 14 E MENORES DE 16 ANOS DE IDADE. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2231>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Carlos Victor Almeida Cardoso Junior (Presidente)
  • Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira
  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

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