Procedimentos

O candidato deve acessar o site do vestibular (https://www.ulbra.br/vestibular) e se inscrever no processo seletivo de ingresso de segunda graduação. No momento da inscrição deverá anexar os seguintes documentos:

  • Diploma* (frente e verso);
  • Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Superior assinado e carimbado ou com assinatura digital, com grau, carga horária, sistema de avaliação, legenda, forma de ingresso e portaria de reconhecimento do curso;
  • Cédula de Identidade ou documento similar que contenha além de foto a naturalidade e órgão expedidor do RG;
  • Comprovante de regularidade do CPF emitido através do site da Receita Federal, cuja emissão não poderá ser superior a 30 dias;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Conteúdos Programáticos com carimbo e assinatura da IES de origem.
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

* Conforme Portaria n° 1.095, de 25 de outubro de 2018, o candidato poderá realizar a matrícula com o Atestado de Conclusão da Graduação, que deverá constar a data em que colou grau (colação de grau não superior a 4 meses).

Se o candidato for oriundo de IES estrangeira os documentos devem ser:

  • Comprovante de regularidade no Brasil (para candidatos estrangeiros);
  • Cédula de Identidade (para candidatos brasileiros);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de Regularidade do CPF emitido através do site da Receita Federal, cuja emissão não poderá ser superior a 30 dias;
  • Comprovante de Residência com CEP;
  • Diploma (frente e verso)¹;
  • Revalidação do Diploma no Brasil realizado por uma IES pública brasileira;
  • Histórico Escolar do Ensino Superior, em língua original²;
  • Conteúdos Programáticos assinados e carimbados, em língua original3.

1,2 e 3 O documento deverá ser legalizado/apostilado no país em que foi emitido, caso este país seja signatário da Convenção da Apostila da Haia (Decreto n° 8.660 de 26/01/2016) ou ser submetido a legalização/autenticação consular brasileira do país em que foi emitido, caso este país não seja signatário da referida Convenção. Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila da Haia, pode-se consultar http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia e/ou consulado brasileiro do país no qual o documento foi emitido. Os documentos apresentados também deverão estar traduzidos para o português por um tradutor público juramentado.