É a solicitação de ingresso no CEULP/ULBRA feita por aluno de outra Instituição de Ensino Superior, com vistas ao prosseguimento de estudos. A Secretaria Geral observa a existência de vagas no curso desejado.

Procedimentos

O candidato deve acessar o site do vestibular (https://www.ulbra.br/vestibular) e se inscrever no processo seletivo de ingresso por transferência externa. No momento da inscrição deverá anexar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade ou documento similar que contenha além de foto a naturalidade e órgão expedidor do RG;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de Residência com CEP;
  • Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitida através do Site da Receita Federal com data não superior a 30 dias da emissão;
  • Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio;
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  • Histórico Escolar do Ensino Superior assinado e carimbado ou com assinatura digital, com grau, carga horária, sistema de avaliação, legenda, forma de ingresso e portaria de reconhecimento do curso;
  • Conteúdos Programáticos com carimbo e assinatura da IES de origem;

Se o candidato for oriundo de IES estrangeira os documentos devem ser:

  • Comprovante de regularidade no Brasil (para candidatos estrangeiros);
  • Cédula de Identidade (para candidatos brasileiros);
  • Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitida através do site da Receita Federal com data de emissão não superior a 30 dias;
  • Comprovante de Residência com CEP;
  • Histórico de Conclusão do Ensino Médio, em língua original¹;
  • Declaração de equivalência de estudos em nível de Ensino Médio fornecida por um Conselho Estadual de Educação;
  • Histórico Escolar do Ensino Superior, na língua original²;
  • Conteúdos Programáticos assinados e carimbados, na língua original.3

1,2 e 3 O documento deverá ser legalizado/apostilado no país em que foi emitido, caso este país seja signatário da Convenção da Apostila da Haia (Decreto n° 8.660 de 26/01/2016) ou ser submetido a legalização/autenticação consular brasileira do país em que foi emitido, caso este país não seja signatário da referida Convenção. Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila da Haia, pode-se consultar http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia e/ou consulado brasileiro do país no qual o documento foi emitido. Os documentos apresentados também deverão estar traduzidos para o português por um tradutor público juramentado.