Campanha: Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha

O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), realizará no dia 30 de agosto o lançamento da Campanha: Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha: a Lei é mais forte.

28/08/2013 • Atualizado em 28/08/2013 19:29

O Evento acontecerá no dia 30 de agosto, no auditório do Tribunal de Justiça, com transmissão ao vivo, via satélite, para as 41 comarcas do Estado; e reunirá renomados juristas como o juiz Álvaro Kalix, presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; o desembargador de São Paulo, Ruy Celso Barbosa Florence, Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, especialista em Direito Penal e Criminologia pela PUC-Campinas; e, para encerrar com chave de ouro, apresentando a palestra “Sobrevivi...Posso contar”, Maria da Penha Maia Fernandes, inspiradora da Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha e Fundadora do Instituto Maria da Penha.

O debate é de suma importância para o Estado do Tocantins e reunirá diversas autoridades. Todos os operadores do Direito, em especial magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores públicos, estudantes e sociedade em geral podem se inscrever até o próximo dia 29.

Inscrições: http://wwa.tjto.jus.br/secretaria_academica/inscricaoform.aspx

Edital: http://wwa.tjto.jus.br/esmat/images/stories/esmat/pdf/edital_27_2013.pdf


A Lei
A Lei nº 11.340, de 2006, fruto de longos e profundos debates no Congresso Nacional, resultado de pactos sociais e exigência da sociedade, representa uma conquista importante no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Recebeu o nome Lei Maria da Penha como forma de homenagear a pessoa símbolo dessa luta, Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, ficou paraplégica, mas se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados. No seu caso, a punição do marido agressor só veio 19 anos e 6 meses depois.

 

Fonte: http://wwa.tjto.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2665:inscricoes-abertas-para-campanha-compromisso-e-atitude-pela-lei-maria-da-penha&catid=293:noticias&Itemid=980

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