Mineração, só por interesse da Nação e cercada de controles

26/04/2012

Expresso interesse nacional, respeito inquestionável à vontade dos povos indígenas e mecanismos de controle pelo poder público e sociais que possam suspender a atividade foram condições apontadas como indispensáveis numa eventual regulamentação da mineração em terras indígenas. Estas e outras premissas foram apresentadas durante audiência pública da Comissão Especial que analisa o projeto de Lei 1.610/1996 que pretende abrir as terras indígenas para a mineração. Hoje, a atividade é ilegal.

A reunião, nesta terça, 24, ouviu o coordenador-adjunto do Instituto Socioambiental, Raul Telles do Valle, o antropólogo Ricardo Verdum, representando o Instituto de Estudos Socioeconômicos, e a vice-procuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Deborah Duprat.

Domínio absoluto – A procuradora afirmou que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos povos indígenas o absoluto domínio sobre suas vidas e, portanto, as Terras Indígenas estão protegidas por inúmeras salvaguardas. Para ela, a mineração, por si só, “impõe expressamente várias cautelas” e só poderia ocorrer depois de ouvidas as comunidades afirmando se aceitam ou não a atividade em suas terras, depois de aprovada aquela autorização de lavra pelo Congresso Nacional além de lei que determine a repartição dos benefícios decorrentes da atividade. A decisão das comunidades é determinante. Ela destacou que a mineração deve ter “relevante interesse público da União expressa em lei, onde, quando e em quê condições a atividade será realizada”.

“Nós negamos qualquer possibilidade de compreensão de que a atividade de mineração é sempre uma atividade que interessa à União, porque a União não é gestora dos interesses apenas econômicos desse Estado nacional, é gestora também de vários outros interesses, como é a questão do pluralismo social étnico e cultural da sociedade brasileira”, afirmou. Para Duprat, a regulação da mineração não pode se dar alienada da discussão do Estatuto dos Povos Indígenas, em tramitação na Câmara dos Deputados desde 1991. A vice-procuradora alertou que o Brasil é signatário de vários documentos internacionais para resguardar os povos tradicionais que determinam cautelas específicas aos povos indígenas e a essas populações. Esses documentos, reconhecidos pelo Congresso Nacional, tornaram-se leis internas vigentes.

Excepcionalidade – O coordenador do ISA alertou que, mesmo sem regulação, 37% das Terras Indígenas da Amazônia, que concentra 98% das áreas de TI do país, têm sobre elas pedidos de lavra já formalizados no Ministério de Minas e Energia. Para ele, é importante aprovar o Estatuto dos Povos Indígenas, estabelecer um marco legal para a mineração e respeitar a convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Brasil. A convenção determina que as comunidades sejam ouvidas sobre seu interesse ou não quando atividades econômicas causem impactos sobre as áreas que ocupam, sua organização social, suas tradições e cultura. A convenção da OIT, apesar de ter sido ratificada pelo Brasil, vem sendo sistematicamente desrespeitada.

Para ele, a regulação da mineração nas Terras Indígenas deve ter como critérios fundamentais ser considerada atividade excepcional e de interesse nacional, unicamente em Terras Indígenas homologadas e desintrusadas e não deve ser permitida em terras onde existam povos isolados. Deve decretar a nulidade dos pedidos de mineração feitos antes de 1988, considerando o novo marco legal dado pela Constituição Federal e estabelecer a disputa pública como forma de concorrência para a mineração. Ele afirmou que o estudo de impacto ambiental e o licenciamento ambiental para a atividade devem ser anteriores à aprovação pelo órgão indigenista (FUNAI), pelo Congresso e pelo povo indígena ocupante da terra onde esteja a jazida de interesse. Do Vale defende que ocorram consultas ao povo ocupante da terra em vários momentos do processo e a contrariedade à atividade econômica deve ser determinante para sua suspensão, mesmo com a aprovação as instâncias anteriores.

Para Raul Telles, a atividade não pode inviabilizar a sobrevivência cultural das comunidades indígenas. Ele usou como exemplo desse risco e da necessidade imprescindível de mecanismos públicos e sociais de controle a terra indígena wãipi, no Norte do Pará, sobre a qual as manifestações de interesse de lavra abrangem 98% do território. O representante do ISA listou ainda como condições obrigatórias a garantia financeira para cobrir eventuais agressões de naturezas diversas e o seguro ambiental.
 

 

 

Fonte: Mining.com

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