O Supremo Tribunal Federal (STF) debate até o próximo dia 31 de agosto o uso do amianto branco (crisotila) pela indústria. O amianto é alvo de seis ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e duas argüições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs). A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator de uma Adin ajuizada na Confederação Nacional dos Trabalhadores pela Indústria (CNTI) contra alei paulista que proíbe a utilização do amianto. O relator atendeu pedido do Instituto Brasileiro de Crisotila, que alega que o setor movimenta cerca de R$ 3 bilhões/ano e emprega 170 mil pessoas. Do outro lado está a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e outras organizações que lutam para que o produto seja banido do mercado brasileiro. O amianto já foi banido em quase toda a Europa e nos Estados Unidos, mas é um modelo diferente (anfibólio), que seria mais nocivo que o crisotila, extraído em jazidas brasileiras. O Governo autoriza o uso controlado do produto por meio da Lei nº 9.055/95. Como alguns estados proibiram o uso do amianto, a CNTI alega que a questão é regulada por lei federal e por isso não há competência para legislar sobre o tema. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegam que o produto é prejudicial à saúde, que é um dos direitos fundamentais na Constituição. Marco Aurélio diz que será analisada a possibilidade ou não do uso do amianto e o impacto econômico sobre o seu banimento. O IBC pretende esclarecer a possibilidade do uso controlado do amianto, mostrando que ele não é prejudicial à saúde como o modelo europeu. A Abrea critica o produto por poder causar asbestose, câncer de pleura e o câncer de pulmão através da inalação do pó.
Fonte: Brasil Mineral