Você sabia que a Resolução 357, de 27 de abril de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, ressalta a exclusividade do farmacêutico ou de outro profissional habilitado sob sua supervisão para efetuar a aplicação de medicamentos injetáveis?
Por isso, os acadêmicos matriculados nos estágios finais do curso de Farmácia do Ceulp/Ulbra participaram no Complexo Laboratorial do Curso de Injetáveis. No curso, foram abordadas, de forma teórica e prática, várias técnicas de aplicação de medicamentos injetáveis (subcutânea, intradérmica, intramuscular profunda e endovenosa), com metodologia de simulação em bonecos.
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