Ao monitor cabem as seguintes atribuições:
• Ajudar os alunos nas suas dificuldades de aprendizagem.
• Auxiliar no preparo de material didático e de apoio.
• Participar na organização e execução de seminários e/ou atividades afins.
• Elaborar relatório sobre a execução das suas atividades, incluída a sua auto-avaliação.
• Zelar pelo cumprimento dos horários estabelecidos em comum acordo com os professores ou chefias imediatas.
• Atender às solicitações dos professores e auxiliar os alunos nos períodos destinados à monitoria.
• Comunicar as chefias imediatas eventuais anormalidades, constantes no local de monitoria e solicitar o seu pronto atendimento.
• Definir, em comum acordo com os professores, ou chefias imediatas, as atividades que serão desenvolvidas durante o período de vigência da monitoria, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a substituição das funções do professor pelo monitor nas atividades de docência.