Publicações
2018
A GESTÃO PARTICIPATIVA NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EM PALMAS – TOCANTINS NOS ANOS DE 2016 2017.
AS POTENCIALIDADES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
OS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, SEUS AVANÇOS E A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS PARA SUA EFETIVAÇÃO.
PANORAMA DA ATUAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE – EM PALMAS – TO.
2017
A GESTÃO PARTICIPATIVA NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EM PALMAS NO ANO DE 2016.
OS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS PARA SUA EFETIVAÇÃO.
2016
A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA DO CONTROLE SOCIAL POR MEIO DOS CONSELHOS DA SAUDE
CONSELHO TUTELAR: A IMPORTÂNCIA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL
DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
INSTRUMENTOS E ACESSO AS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O MERCADO DE COMBUSTÍVEIS DE PALMAS – TO: UMA ANÁLISE DA POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA DE CARTEL
2015
A LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE PARA AQUISIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR E O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO QUANTO ACESSIBILIDADE A INFORMAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIENCIA: CONFORME A LEI N° 10.098/2000
CONTROLE EXTERNO E CONTROLE SOCIAL: UMA ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA
LIMITE E CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PREVISTO NA LEI Nº 12.462, DE 05 DE AGOSTO DE 2011
UMA ANÁLISE QUANTO AO ALCANCE DO INCISO III DO ARTIGO 87 DA LEI N° 8.666/93
2014
2012
A LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE PARA AQUISIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR E O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE
LIMITE E CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PREVISTO NA LEI Nº 12.462, DE 05 DE AGOSTO DE 2011
O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PREVISTO NA LEI Nº 12.462, DE 05 DE AGOSTO DE 2011
2011
A LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE PARA AQUISIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR E O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE
AGÊNCIAS REGULADORAS COMO INSTRUMENTO PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL
LIMITE E CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
2010
FORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS PARA FINS PARTICULARES
2009
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: SANÇÕES APLICÁVEIS AO AGENTE POLÍTICO