EDITAL Nº03 /2018
Seleção Para Atuação Bolsista e Voluntária no Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo Com o intuito de promover uma política institucional de extensão e ações de prestação de serviço e proporciona aos estudantes de arquitetura a oportunidade de exercitar e complementar os conhecimentos adquiridos no curso; com o objetivo de fomentar a integração ao projeto pedagógico do curso às experiências em extensão e, buscando fortalecer as vocações dos diversos campi e áreas de atuação do Centro Universitário, a Direção Acadêmica do CEULP, através da Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários, torna público o presente Edital referente ao Programa de Bolsas de Extensão e Voluntários.
1. Da Finalidade
1.1 O Programa de Extensão tem o objetivo de contribuir para a formação acadêmica, profissional e cidadã, fruto das experiências dos alunos realizadas junto à comunidade interna e externa ao CEULP, viabilizando a participação efetiva de acadêmicos de graduação em projetos de prestação de serviço e comunitários.
1.2 Para participar como Bolsistas e como voluntários no projeto de extensão é necessário que o estudante atenda os seguintes pré-requisitos:
a) Estar regularmente matriculado (e adimplente) no respectivo semestre em um dos cursos oferecidos pela instituição em, no mínimo, 12 (doze) créditos;
b) Ter média geral de todas as disciplinas já cursadas, igual ou superior a 7,0 (sete);
c) Não ser beneficiário de outro tipo de bolsa ou auxílio de qualquer natureza;
d) Apresentar disponibilidade de tempo para atuação no projeto, 20 (vinte) horas semanais, sem que isso venha prejudicar outras atividades que desempenha, especialmente as acadêmicas;
e) Ter domínio de Revit e SketchUp;
f) Os bolsistas deveram estar cursando ou ter cursado PP II (não se aplica para os voluntários);
g) Não estar com o semestre quitado (não se aplica para os voluntários).
2. Da Vigência da Bolsa de Extensão:
Semestral, passível de renovação por igual período.
3. Da Inscrição
3.1 Diretamente com os professores coordenadores dos projetos comunitários, com a apresentação da Ficha de Inscrição e de Plano de Trabalho Extensionista (Anexo 1 e 2).
Orientações gerais:
1º - No caso do número de candidatos a bolsas de extensão superar o número de bolsas disponíveis, a seleção obedecerá aos seguintes critérios:
a) ter o maior número de créditos concluídos;
b) ter exercido, de modo satisfatório, as exigências da bolsa de extensão anterior, quando for o caso;
c) Currículo Lattes atualizado;
d) participar de uma entrevista de avaliação (esta entrevista deve ocorrer mesmo quando há mais bolsas que candidatos);
Critérios Pontuação:
Histórico de graduação: Até 2,0 (dois) pontos
Bolsa de extensão anterior: Até 1,0 (um) ponto
Currículo Lattes: Até 2,0 (dois) pontos
Entrevista: Até 5,0 (cinco) pontos
2º - O número de bolsas e os critérios de distribuição serão definidos especificamente por edital anual:
3º Cada candidato receberá um parecer de aceite ou recusa de seu pedido;
4° A bolsa-extensão tem a vigência de um semestre, podendo ser renovada ou não de acordo com as políticas da Pró-Reitoria Adjunta de Extensão e Assuntos Comunitários e a análise dos relatórios apresentados pelos alunos beneficiados e pelos professores extensionistas coordenadores dos respectivos projetos;
5° - A evasão ou desistência do aluno no decorrer do período, sem alguma justificativa plausível ou de força maior, ocasionará o cancelamento da bolsa e respectivos benefícios a partir da data de comprovação de evasão ou desistência.
Art. 19 - Para a efetivação da bolsa de extensão, cabe ao acadêmico:
Preencher todos os campos da Ficha de Identificação (disponível: http://ulbra-to.br/extensao/bolsas-e-bolsitas/);
Preencher todos os campos do Plano de Trabalho do Estudante (disponível: http://ulbra-to.br/extensao/bolsas-e-bolsitas/);
Preencher o Termo de Compromisso do Estudante Bolsista (disponível: http://ulbra-to.br/extensao/bolsas-e-bolsitas/);
Elaborar relatórios avaliativos da atividade realizada ao final de cada semestre.
Art. 20 - Em relação aos bolsistas, são responsabilidades do professor extensionista coordenador do projeto comunitário:
a) Informar e orientar previamente os alunos sobre a natureza, objetivos e execução do projeto;
b) Prestar esclarecimentos à Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários, quando for solicitado;
c) Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária do bolsista, conforme acordado no plano de trabalho e evidenciado na planilha de controle de frequência (anexo VI);
d) Elaborar relatório sobre a participação do bolsista no projeto ao final do semestre letivo;
e) Acompanhar o desempenho do bolsista no que se refere à execução do projeto: dedicação, pontualidade, concretização das atividades previstas e relacionamento cordial e cortês com o público alvo, elaborando um parecer avaliativo semestral;
f) Responsabilizar-se pela participação do(s) bolsista(s) em eventos de divulgação promovidos pela Universidade ou de eventos externos;
g) Incentivar e auxiliar o bolsista na elaboração dos relatórios e demais atividades necessárias;
Art. 21 - O bolsista poderá ser desligado do projeto em qualquer momento:
a) por solicitação do próprio aluno;
b) pelo coordenador do projeto e ou pela Coordenação de Extensão por considerar que seu envolvimento no projeto não está de acordo com os critérios constantes no presente regulamento e no edital vigente.
Art. 22 - Ao final do Projeto, cumpridas as exigências do presente regulamento, o aluno bolsista receberá um certificado expedido pela Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários da unidade, que atestará as atividades, o local e a carga horária por ele desenvolvida.
4.Dos impedimentos e motivos para indeferimento da inscrição
4.1 A falta de apresentação de quaisquer documentos solicitados, implicará o imediato indeferimento da inscrição.
4.2 Não serão aceitas inscrições após o período estabelecido
5. Cronograma
Lançamento do Edital: 21/02/2018
Período para protocolo das inscrições junto aos professores coordenadores dos projetos comunitários (Ficha de Inscrição e Plano de Trabalho do candidato detalhando sua atuação no projeto comunitário): 21 a 26/02/2018: até às 14h.
Entrega da documentação finalizada dos estudantes bolsistas e voluntários na Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários (Ficha de Inscrição, Plano de Trabalho, Termo de Adesão, Termo de Autorização de Uso de Imagem): até a 28/02/2018
Entrega da documentação finalizada professores envolvidos no Projeto Comunitário – coordenador do projeto (Termo de Compromisso) e colaboradores (Termo de Adesão de Docente Voluntário): 01/03/2018
Divulgação dos resultados: 01/03/2018
Encaminhamento da documentação à Diretoria de Assuntos Comunitários (ULBRA), acompanhada por CI assinada pela Reitoria da unidade e Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários: 02/03/2018
Reunião com os estudantes selecionados: 02/03/2018
Lançamento das Bolsas: a definir
6.Distribuição das Bolsas
6.1 A Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários avaliará as solicitações de bolsas.
6.2 Na avaliação das solicitações de bolsa serão considerados os pré- requisitos citados no item 1, o parecer/justificativa do coordenador do curso, bem como a Ficha de Inscrição e o Plano de Trabalho constante no anexo 1.
7. Financiamento
O Programa de Bolsas de Extensão é custeado com recursos oriundos do Orçamento da instituição, cabendo às direções dos campi, a partir da análise das solicitações, definir o número de bolsas a ser ofertado.
8. Disposições Finais
8.1 O resultado final da seleção de bolsistas será disponibilizado na página da unidade e nos murais internos.
8.2 O valor da bolsa corresponde a 4 (quatro) créditos conforme Resolução de Reitoria No. 001 de 19/09/2014.
8.3 A Bolsa de Extensão não cria qualquer vínculo empregatício entre o aluno e a Universidade.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Acadêmica do CEULP.
Palmas, 21 de fevereiro de 2018.