Nota de esclarecimento

16/02/2018 • Atualizado em 21/02/2018 11:34

O Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra) foi notificado pela Justiça do Trabalho da 4ª Região – 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) sobre o leilão de unidades do Norte e Centro-Oeste mantidas pela Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra), entre elas, a unidade de Palmas.

O Ceulp também informa que este processo não prejudicará a trajetória acadêmica dos discentes da instituição e em nada modificará o calendário institucional.

 

Comunicado AELBRA

A Associação Educacional Luterana do Brasil (AELBRA), Mantenedora do Sistema ULBRA de Ensino, informa que foi cientificada nesta sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018, de decisão judicial trabalhista relativa à alienação judicial de unidades de ensino localizadas no Norte e Centro-Oeste do país a fim de saldar débitos trabalhistas. Essa decisão judicial está sendo objeto de análise pela Administração Institucional, frisando-se, desde já, que não há qualquer sinalização de interrupção ou descontinuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, quer seja das citadas unidades, quer seja pelas demais que integram a Rede ULBRA de Educação. Ou seja, todas as suas unidades de ensino continuam operando regularmente.

 

A Administração esclarece, ainda, que está pautando suas condutas no sentido de, em ocorrendo eventual alienação judicial de alguma das unidades referidas, permanecerão as atividades educacionais sem prejuízo aos alunos, bolsistas ou não. Nesse sentido, se compromete, também, a cooperar com eventual processo de transição, caso venha a se concretizar a alienação judicial referida, sempre respeitando suas obrigações e objetivos estatutários enquanto instituição de ensino.

 

Por fim, comunica que essa decisão judicial não impacta no seu comprometimento com a reestruturação do projeto educacional da Rede Ulbra de Educação, reafirmando seu compromisso com a qualidade do ensino da Universidade Luterana do Brasil.

 

Associação Educacional Luterana do Brasil – AELBRA

Mantenedora do Sistema ULBRA de Ensino

 

Nota Pública de Esclarecimento

A crise financeira da Associação Educacional Luterana do Brasil - AELBRA, teve início no ano de 2008, agravando-se paulatinamente, e culminando na atualidade com insustentável manutenção de suas operações.

 

Desde o ano de 2015 a entidade não conta com condições econômicas de arcar com a própria folha de pagamento dos empregados, o que vem sendo satisfeito através de valores arrecadados judicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

 

Diversos bens de propriedade da entidade, não dedicados ao ensino, foram leiloados ao longo dos anos, medida que não foi capaz de sanar o elevado passivo trabalhista.

 

A perdurar a sistemática de leilões de bens isoladamente considerados e sem valor agregado, a conclusão foi no sentido do esvaziamento patrimonial e fechamento em curto prazo pela inviabilização da atividade, já que na atualidade o próprio serviço da dívida ultrapassa a arrecadação financeira.

 

A hipótese de serem voltadas as penhoras para a própria arrecadação de modo a satisfazer o elevado número de processos de execução, de nenhum resultado positivo seria, pois já nos primeiros meses os empregados não mais receberiam seus salários, e em curto prazo, haveria o esvaziamento e fechamento, sem nada mais arrecadar e sem o pagamento dos processos de execução.

 

A opção pela venda de determinadas unidades que compõe o empreendimento, visa em última análise a substituição da mantenedora AELBRA por outra que possua condições econômicas para manter, investir e até mesmo ampliar as atividades educacionais de tais unidades, preservando empregos e garantindo a continuidade dos estudos dos milhares de alunos matriculados.

 

A preocupação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas vai além da simples satisfação dos processos de execução contra a entidade, mas visa a manutenção das unidades de ensino que serão vendidas e também daquelas que permanecerão sob a mantença da AELBRA, dado ao relevante interesse social da sua atividade, na manutenção dos empregos, e na tranquilidade dos alunos.

 

O Juízo analisará com a devida cautela e juridicidade todas as propostas de compra em leilão, de modo a buscar entidade idônea e economicamente saudável para a nova mantença.

 

Em Canoas, RS, 19 de fevereiro de 2018.

 

Luiz Fernando Bonn Henzel

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho

TRT da 4ª Região

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