Contemplados com Proeducar e Fies devem ficar atentos ao prazo de aditamento

Os alunos do CEULP/ULBRA, contemplados com o Programa de Crédito Educativo do governo

07/02/2006 • Atualizado em 07/02/2006 00:00
Os alunos do CEULP/ULBRA, contemplados com o Programa de Crédito Educativo do Governo Estadual (Proeducar), devem fazer o aditamento do contrato através do site da Seplan (http://www.seplan.to.gov.br), até 24 de fevereiro. O Termo Aditivo é válido para estudantes contemplados com o Proeducar no 2ª semestre de 2004 e 1° e 2° semestres de 2005. Para validar a renovação do contrato, o contemplado deve imprimir quatro vias do Termo Aditivo e entregar na Ouvidoria do CEULP/ULBRA. O termo deve ser assinado pelo aluno contemplado e pelos fiadores, em seguida o acadêmico deve reconhecer a autenticidade do documento em cartório. Os estudantes que quiserem fazer inscrição no Proeducar devem ficar atentos ao período de inscrições estabelecido pela Seplan: 30 de janeiro a 12 de fevereiro. As inscrições também estão sendo feitas no site da secretaria. FIES Já os acadêmicos contemplados com o Fies, devem fazer o pré-aditamento do contrato após o término do período de rematrícula do CEULP/ULBRA, na Ouvidoria da instituição. Mais informações: 3219-8048 (Ouvidoria)

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