CEULP/ULBRA divulga lista de espera do ProUni

Os alunos selecionados para o primeiro semestre de 2011 devem comparecer na Ouvidoria até o dia 25/03, das 14h às 18h

Por Michelle Souza – Palmas-TO
22/03/2011 • Atualizado em 22/03/2011 14:54

O Programa Universidade para Todos – ProUni, que já atendeu cerca de 748 mil estudantes, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

 

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

 

Para se apresentarem na ouvidoria os candidatos na lista de espera deverão levar os seguintes documentos:

• Ficha de Inscrição ProUni;
• Carteira de identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar, e, no caso de menor de 18 anos, apenas a certidão de nascimento;
• Boletim do ENEM;
• CPF próprio e dos demais componentes do grupo familiar;
• Comprovante de residência;
• Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;
• Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino);
• Comprovante de períodos letivos cursados em escola publica, quando for o caso;
• Comprovante de percepção de bolsa integral durante todo o Ensino Médio cursado em instituição privada;
• Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de intuição pública, quando for o caso;
• Comprovante de Rendimentos (três últimos meses) do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar; compõe os comprovantes de rendimentos:
        o 3 últimos extratos bancários de todos os membros do grupo familiar, caso algum membro não tenha conta, deverá fazer uma declaração informando que não possui conta.
        o 3 últimos contra cheques
• Cópia da carteira de trabalho das páginas onde contém foto, qualificação, e última anotação na folha contrato de trabalho de todos os membros do grupo familiar,
• Declaração Anual de Isento – DAI, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e respectivas notificações (próprio e dos demais componentes do grupo familiar);
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;
• Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso;
• 01 foto 3x4.


Com informações da página do PROUNI, no portal do Ministério da Educação

 

 

 

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