Manutenção da Bolsa PROUNI 2012/2, novos prazos.

Fique atento aos horários de atendimento.

Por Ouvidoria – Palmas-TO
21/01/2013

Os alunos que perderam o prazo para a manutenção da Bolsa do PROUNI, referente ao semestre de 2012/2, podem realizar a entrega da documentação na Ouvidoria do CEULP/ULBRA, no período de 21/01 a 28/01/2013.

 

A documentação será recebida somente nos horários abaixo:

Segunda a Sexta de 8h as 11h e das 14h as 17h.

 

Vale ressaltar que, a falta de manutenção da Bolsa implicará na renovação da matrícula para 2013/1.

 

Atenção! Observações:

 

*Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.

* Casos omissos ou na falta de qualquer documento obrigatório, apresentar uma

declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.

* O aluno deve estar ciente que o CEULP, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de manutenção da bolsa ou até mesmo solicitar novos documentos.

*Os alunos que ingressaram no PROUNI em 2012/2 não precisaram apresentar documentação ou assinar o termo de manutenção.

 

*A documentação é de todo o grupo familiar.

*Para a comprovação de renda deverá ser entregue todos os documentos listados em cada caso.

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO:

 

EM CASO DE INCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:

-RG;

-CPF;

-Comprovante de endereço;

-Comprovantes de renda;

 

EM CASO DE EXCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:

-Declaração constando o nome dos membros excluídos e o motivo da exclusão, com firma reconhecida em cartório

 

COMPROVATES DE RENDA:

1. ASSALARIADOS

- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;

- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão,ou no caso de pagamento de hora extra.

- Carteira de Trabalho (cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

2. ATIVIDADE RURAL

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; de todas as contas e agências.

- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão.

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.

- Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil;

- Carteira de Trabalho (cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF.(ORIGINAL)

5. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

- Contrato Social e Pró labore;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

6. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;

- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

7 – TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS OU OUTROS RENDIMENTOS

- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;

- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)

-Extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas e agências.

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

8 – ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA

- Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa;

- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

-Extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas e agências.

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

9 - DESEMPREGADO:

-Declaração que não possui renda, com firma reconhecida em cartório.

- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)

- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

-Extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas e agências.

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;

OBS: Os alunos que declaram não ter grupo familiar, além dos comprovantes de renda deverão apresentar os comprovantes de gastos dos três últimos meses

 

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