Manutenção da Bolsa do PROUNI 2013/2

Por Ouvidoria – Palmas-TO
23/10/2013 • Atualizado em 23/10/2013 15:16

O Centro Universitário Luterano de Palmas informa que o período para a Manutenção da Bolsa do PROUNI 2013/2, será de 23 de outubro a 11 de novembro de 2013.


A DOCUMENTAÇÃO SERÁ RECEBIDA SOMENTE NOS HORÁRIOS ABAIXO:
SEGUNDA À SEXTA
MANHÃ 8h30
às 11h, TARDE 14h às 17h e NOITE 19h às 21h

Atenção! Observações:
*Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.
* Casos omissos ou na falta de qualquer documento obrigatório, apresentar uma
declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.
* O aluno deve estar ciente que o CEULP, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de manutenção da bolsa ou até mesmo solicitar novos documentos.
*Os alunos que ingressaram no PROUNI em 2013/2 não precisaram apresentar documentação ou assinar o termo de manutenção.


LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO:
EM CASO DE INCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:

-RG;
-CPF;
-Comprovante de endereço;
-Comprovantes de renda.


EM CASO DE EXCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:
-Declaração constando o nome dos membros excluídos e o motivo da exclusão,com firma reconhecida em cartório
*A documentação é de todo o grupo familiar.
*Para a comprovação de renda deverá ser entregue todos os documentos listados observar em qual caso se enquadra cada membro do grupo familiar e providenciar toda a documentação relacionada.

*COMPROVANTES DE RENDA

1. ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão,ou no caso de pagamento de hora extra.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte, inclusive para os funcionários públicos);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.(se não possuir conta bancaria,deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


2. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
- Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


3. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil;
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


4. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Contrato Social e Pró labore;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


6 – TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS, ATIVIDADE RURAL OU OUTROS RENDIMENTOS.
- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


7 – ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA
- Contrato de estágio.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria,deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


8- DESEMPREGADO:
-Declaração que não possui renda, com firma reconhecida em cartório.
- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
-- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria,deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;

OBS:Os alunos que declaram não ter grupo familiar, além dos comprovantes de renda deverão apresentar os comprovantes de gastos dos três últimos meses.

 

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