Manutenção do ProUni 2018/1

PRORROGAÇÃO: a documentação será recebida até segunda-feira, 04/06 de 08h30 às 11h e de 13h às 17h

07/05/2018 • Atualizado em 07/06/2018 09:12

MANUTENÇÃO DO PROUNI 2018/1

07/05/2018 E VAI ATÉ 25/05/18.
PRAZO PRORROGADO ATÉ SEGUNDA-FEIRA, 04/06 DE 08H30 ÀS 11H E 13H ÀS 17H

A DOCUMENTAÇÃO SERÁ RECEBIDA SOMENTE NOS HORÁRIOS ABAIXO:

De SEGUNDA À SEXTA, Período 08h30 às 11h e das13h às 17h.

 

Atenção! Observações:

*Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.

*Casos omissos ou na falta de qualquer documento obrigatório, apresentar uma declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.

*O aluno deve estar ciente que o CEULP, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de manutenção da bolsa ou até mesmo solicitar novos documentos.

*A documentação é de todo o grupo familiar.

*Para a comprovação de renda deverá ser entregue todos os documentos listados em cada caso.

*Os alunos que declaram não ter grupo familiar, além dos comprovantes de renda deverão apresentar os comprovantes de gastos dos três últimos meses.

*Os alunos que não entregarem a documentação no período correspondente terão a sua rematrícula para 2018/2 bloqueada.

 

 LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO:

 

COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO:

-Deverá apresentar uma cópia do comprovante de endereço no seu nome ou de algum dos membros do grupo familiar atualizado.

 

EM CASO DE INCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:

-RG;

-CPF;

-Comprovante de endereço;

-Comprovantes de renda;

EM CASO DE EXCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:

-Declaração constando o nome dos membros excluídos e o motivo da exclusão, com firma reconhecida em cartório

 

 COMPROVATES DE RENDA:

 

1. ASSALARIADOS

- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;

- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão, ou no caso de pagamento de hora extra.

- Carteira de Trabalho (cópia da pág., Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

2. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).

- Comprovante de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.htmlou outros endereços eletrônicos.

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

3. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil ou Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

4. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS (não optante pelo simples)

- Contrato Social e Pró labore;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil

- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

5. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS (optante pelo simples)

- Contrato Social e Pró labore;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil se for isento apresentar Carteira de Trabalho e CNIS.

- DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

6. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

- DASN- SIMEI - Declaração Anual do SIMEI – Recibo de entrega da declaração original referente ao ano 2017.

- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses. (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

7. TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS, ATIVIDADE RURAL OU OUTROS RENDIMENTOS.

- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;

- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses. (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

8. ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA.

- Contrato de estágio.

- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

9. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

10. DESEMPREGADO.

- Declaração que não possui renda, com firma reconhecida em cartório.

- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte), caso não possua, deverá apresentar o comprovante de solicitação de emissão da mesma;

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência do INSS ou documento emitido via internet, para aqueles que já tiveram a carteira assinada);

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).

-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).

* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;

Obs.: Declarações que vierem a ser necessárias para complementar as informações, como por exemplo: declaração de recebimento ou não de pensões alimentícias, deverão ser apresentadas no formato ORIGINAL com a(s) firma(s) (assinaturas) reconhecidas em Cartório.

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