Em consonância com as orientações da Comissão de Gestão de Crise do Coronavírus da AELBRA, da Direção Acadêmica e Reitoria do Ceulp/Ulbra, e
CONSIDERANDO a última determinação do Poder Executivo Estadual do Tocantins através do Decreto n.º 6.159 de 30.09.20, que autoriza a oferta de Educação Superior na forma presencial e/ou não presencial;
CONSIDERANDO a última determinação do Poder Executivo Municipal de Palmas através do Decreto nº 1.958 de 27.10.20, que autoriza as instituições de ensino superior ao retorno de aulas práticas presenciais, condicionada à aprovação de vistoria “in loco” da Vigilância Sanitária municipal quanto ao cumprimento das normas protetivas de saúde;
CONSIDERANDO que ainda não foram publicadas, no Diário Oficial Municipal, as recomendações sanitárias referentes à retomada das atividades nas instituições de ensino superior frente à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o Ceulp/Ulbra está organizado para o retorno das aulas práticas presenciais e respeitará as medidas necessárias, tão logo tais recomendações sejam publicadas no órgão oficial e sua respectiva fiscalização e autorização de funcionamento pela Vigilância Sanitária.
COMUNICAMOS as seguintes medidas:
1 – Manutenção das disciplinas teóricas no ambiente virtual – Conecta e Aula, para 2020/2, segundo as orientações pedagógicas institucionais já direcionadas pelas coordenações de curso e docentes e ainda seguindo as orientações normativas do MEC;
2 – Retomada das atividades de estágios curriculares e atividades práticas pendentes de 2020, no dia imediatamente seguinte a liberação da Vigilância Sanitária municipal com base nas recomendações sanitárias de enfrentamento à pandemia da COVID-19;
Por fim, lembramos que estas medidas podem ser alteradas, e serão comunicadas de imediato, a depender do cenário e avaliações internas, mas sempre no zelo de garantir a integridade sanitária dos participes e as melhores condições de ensino.
Palmas – TO, 28 de outubro de 2020.
Reitoria