CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 6.159 de 30.09.2020, que autoriza a oferta de Educação Superior na forma presencial e/ou não presencial;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.958 de 27.10.2020, que autoriza as Instituições de Ensino Superior o retorno de aulas práticas presenciais, condicionada à aprovação de vistoria “in loco” da Vigilância Sanitária Municipal quanto ao cumprimento das normas protetivas de saúde;
CONSIDERANDO as orientações sanitárias contidas na Portaria Conjunta n.º 1.081/SEMUS/GAB de 29.10.2020, que condicionou o retorno ao cumprimento do protocolo sanitário estabelecido na Nota Técnica n.º 32/2020;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária Municipal, após vistoriar as instalações do Ceulp/Ulbra, emitiu parecer favorável ao cumprimento das exigências sanitárias;
CONSIDERANDO que no dia 11.11.2020 o Ceulp/Ulbra recebeu o Termo de Autorização de retorno das aulas práticas presenciais perante a Vigilância Sanitária Municipal e Comissão de Monitoramento ao Cumprimento dos Decretos Municipais.
COMUNICAMOS as seguintes medidas:
1 – A imediata retomada presencial das atividades de estágios curriculares e atividades práticas pendentes de 2020. Os acadêmicos deverão procurar as coordenações dos cursos para tomarem ciência do cronograma de reposição das aulas;
2 – Manutenção das disciplinas teóricas no ambiente virtual CONECTA e AULA para o semestre 2020/2, segundo as orientações pedagógicas institucionais já direcionadas pelas coordenações de curso e docentes e ainda seguindo as orientações normativas do MEC.
É importante ressaltar que estas medidas podem ser alteradas a depender das determinações do Poder Público, e serão comunicadas de imediato a todos os acadêmicos, reafirmando o compromisso do Ceulp/Ulbra com o zelo pela integridade sanitária de todos.
Palmas – TO, 12 de novembro de 2020.
Reitoria