Comunicado - Retomada das Atividades Práticas Presenciais

21/05/2021 • Atualizado em 02/08/2021 10:19

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 6.257, de 14 de maio de 2021, que autorizou a retomada gradual da oferta de atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e/ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no Estado do Tocantins, em conformidade com a legislação vigente;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 6.257, de 14 de maio de 2021, determinou que cabe a cada instituição cumprir as regras sobre os protocolos de saúde e suspensão das aulas editadas pelo Poder Executivo Municipal. Também determinou que os estabelecimentos de ensino que aderirem ao retorno da presencialidade deverão facultar aos alunos as aulas remotas;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 2.048, de 14 de maio de 2021, que autorizou as instituições particulares de ensino a retornarem as aulas presenciais de forma escalonada, sistema híbrido, limitando a presença de usuários a 50% da capacidade de cada área do estabelecimento. As instituições particulares de ensino que retornarem deverão submeter-se aos protocolos do Ministério da Educação (MEC) e subsidiariamente do município. Determinou, ainda, que as instituições particulares de ensino são obrigadas a disponibilizar aulas on-line, integralmente, aos alunos que não optem pelo retorno ao sistema presencial;

 

CONSIDERANDO que o semestre 2021/1 tem previsão de encerramento no dia 24 de julho de 2021, conforme Calendário Acadêmico.

 

COMUNICAMOS as seguintes medidas:

1 – A retomada presencial das atividades de estágios curriculares e atividades práticas a partir do dia 24 de maio de 2021, seguindo as regras dos decretos estadual e municipal. Os acadêmicos deverão procurar as coordenações dos cursos para tomarem ciência do cronograma das atividades práticas;

 

2 – A manutenção das disciplinas teóricas no ambiente virtual, com apoio das ferramentas CONECTA e AULA, para o semestre 2021/1, segundo as orientações pedagógicas institucionais já direcionadas pelas coordenações de curso e docentes;

 

3 – O uso do aplicativo próprio ULBRAxCovid disponível nos sistemas IOS e Android em suas respectivas lojas, de forma gratuita, que será utilizado como medida de autoverificação de sintomas da Covid.

 

É importante ressaltar que estas medidas podem ser alteradas a depender das determinações do Poder Público, e serão comunicadas de imediato a todos os acadêmicos, reafirmando o compromisso do Ceulp/Ulbra com o zelo pela integridade sanitária de todos.

 

Palmas – TO, 21 de maio de 2021.

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