COMUNICADO – Uso de máscara de proteção facial no CEULP/ULBRA
Considerando o Decreto Municipal n.º 2.173, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre o uso de máscara de proteção facial no Município de Palmas-TO e dá outras providências, COMUNICAMOS as seguintes medidas:
1 – A partir do dia 28 de março de 2022 é facultado o uso de máscara de proteção facial no CEULP/ULBRA pelos alunos, professores, funcionários, prestadores de serviços e visitantes;
2 – O uso de máscara de proteção facial continua sendo obrigatório para entrada e permanência em locais de prestação de serviços de saúde vinculados ao CEULP/ULBRA: NAC, Clínica de Odontologia, Clínica de Enfermagem, Laboratórios do Complexo e Hospital Veterinário;
3 – Recomenda-se o uso de máscara de proteção facial a idosos e a imunossuprimidos dentro do CEULP/ULBRA;
4 – Ainda são obrigatórias as demais medidas de combate e proteção à COVID-19 regulamentas pelo Poder Público e Vigilância Sanitária, como o uso de álcool gel, o distanciamento mínimo, restrições ao contato físico, compartilhamento de objetos pessoais, além de todas as demais restrições contidas no Plano de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais. A Instituição também seguirá as recomendações do Ministério da Saúde, Sistema Municipal de Vigilância de Palmas e do Comitê Gestor do Plano de Contingência da Covid-19 do CEULP/ULBRA;
5 – É importante ressaltar que estas medidas podem ser alteradas a depender das determinações do Poder Público, e serão comunicadas de imediato a todos os acadêmicos, reafirmando o compromisso do CEULP/ULBRA com o zelo pela integridade sanitária de todos.
Palmas – TO, 26 de março de 2022.
MARCELO MULLER
Reitor